A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Apuração do ICMS;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Inventário.
A data da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD será a partir de 1º de Janeiro de 2009, conforme alteração, dada pelo Convênio ICMS 13/08, no Convênio ICMS 143/06.
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| Informações |
Legislação Estadual da EFD |
Decreto Nº 28.841, de 22 de julho de 2009
REGULAMENTA o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 016/2009 – GSEFAZ
RELACIONA as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 011/2010 – GSEFAZ
ALTERA a Resolução n.º 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 30.013/2010 – GSEFAZ
ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
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Legislação Nacional da EFD |
Protocolo de Cooperação Enat nº 2/2005 – II ENAT
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital que atenda aos interesses das Administrações Tributárias. |
Convênio ICMS nº 143/2006 (consolidado)
Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD (alterado pelos Convênios ICMS nº 123/2007 e ICMS nº 13/2008). |
Decreto Federal nº 6.022/2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. |
Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD e revoga o Ato Cotepe/ICMS nº 11, de 28 de junho de 2007 |
Ato Cotepe/ICMS nº 19/2008
Altera o Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006. |
Ato Cotepe/ICMS nº 30/2008
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006. |
Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008
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Ato Cotepe/ICMS nº 15/2009
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
Ato Cotepe/ICMS nº 18/2009
Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo II, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VIII, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XVII, Anexo XVIII e Anexo XXIV do Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 07 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD |
Ato Cotepe/ICMS nº 19/2009
Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V – Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII – Estado de Goiás, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII – Estado de São Paulo e Anexo XXIV – Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |
Ajuste Sinief nº 02/2009
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD |
Ato Cotepe/ICMS Nº 38, de 10 de setembro de 2009
Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08 |
Ato Cotepe/ICMS Nº 22, de 17 de JUNHO de 2010
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009. |
Ajuste Sinief nº 02/2010
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
Ajuste Sinief nº 05/2010
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
Ajuste Sinief nº 07/2010
Altera o Ajuste SINIEF 08/97, que institui documento destinado ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente. |
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Lista de Obrigados - Ordem Alfabética
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Programa de Validação e Assinatura da EFD
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Guia Prático |
Modelo Operacional
O contribuinte gera um arquivo eletrônico de acordo com o leiaute pré-estabelecido.
O arquivo deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido para o Serpro, via internet, por meio do programa Receita Net/EFD.
Os arquivos transferidos serão disponibilizados para a RFB e para as Secretarias de Estados de Fazenda Estaduais.
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