A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Inventário;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.

A data de início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD será a partir de 1º de Janeiro de 2009, segundo as regras contidas na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 02, de 03/04/2009.

A revogação de dispensa da obrigatoriedade será efetivada através da publicação de nova Lista por meio de Resolução GSefaz.

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Informações
Legislação Estadual da EFD
Legislação Nacional da EFD
Lista de Obrigados - Ordem Alfabética
Programa de Validação e Assinatura da EFD
Guia Prático
Modelo Operacional
Consulta Pública de Obrigados à EFD
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SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA