A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Apuração do ICMS;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Inventário;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.

A data de início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD será a partir de 1º de Janeiro de 2009, segundo as regras contidas na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 02, de 03/04/2009.

A revogação de dispensa da obrigatoriedade será efetivada através da publicação de nova Lista por meio de Resolução GSefaz.



Informações
Legislação Estadual da EFD
Legislação Nacional da EFD
Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD
Guia Prático da EFD- ICMS/IPI
Perguntas frequentes SPED Fiscal
Perguntas frequentes ReceitanetBX
Consulta Pública de Obrigados à EFD
Cartilha EFD
Links
C:\Documents and Settings\G192234.SEFAZ\Meus documentos\Minhas imagens\banner_sped.gif  
Fale Conosco


SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA