Credenciamento de CT-e |
Credenciamento para Emissão de CT-e |
Os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos abaixo estão autorizados à emissão de CT-e, sem necessidade de credenciamento prévio.
|
|
Requisitos para emissão de CT-e |
- possuir CNAE de atividade de transporte cadastrado na Sefaz;
- ser contribuinte do ICMS;
- estar com a inscrição estadual ativa;
- possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
- possuir programa emissor de CT-e;
- ter conexão com a Internet;
- estar habilitado e com os registros exigidos pelas Agências Nacionais de Transportes de Cargas.
|
|
Lista de CNAE |
CNAE |
Descrição |
Modal |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Rodoviário |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | Rodoviário |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | Rodoviário |
4940-0/00 | Transporte dutoviário => Impedido de optar pelo CP | Dutoviário |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | Aquaviário |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | Aquaviário |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Aquaviário |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | Aquaviário |
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga => Impedido de optar pelo CP | Aéreo |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | Multimodal |
|
|
|
Emitentes de CT-e OS |
Quem está obrigado a emitir CT-e OS |
A partir de 2 de outubro de 2017 (Ajuste SINIEF 2/2017), estão obrigados à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, os contribuintes que atuem nas seguintes atividades:
• agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
• transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
• transporte de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
|
|
Credenciamento de CT-e OS |
Os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único da Resolução GSEFAZ nº 15/2017 serão credenciados de ofício.
Os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular, estarão autorizados à emissão de CT-e OS, sem necessidade de credenciamento prévio.
Requisitos para emissão de CT-e OS:
- ser contribuinte do ICMS;
- estar com a inscrição estadual ativa;
- possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
- possuir programa emissor de CT-e OS;
- ter conexão com a Internet.
Para a emissão do CT-e OS, devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, versão 3.00, e em Notas Técnicas.
|
|
Lista de CNAE |
CNAE |
ATIVIDADE |
|
Serviços Associados ao Excesso de Bagagem |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana. |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual. |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional. |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. |
5091-2/02 |
Transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal. |
|
Serviços Associados ao Fretamento |
4924-8/00 |
Transporte escolar intermunicipal / Ônibus escolar intermunicipal. |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional. |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional. |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente. |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos. |
5099-8/99 |
Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação. |
|
Serviços Associados ao Transporte de Valores |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores. |
|
Legislação |
Legislação Nacional
- Ajuste SINIEF 36/2019 - Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços
Legislação Estadual
- Resolução GSefaz 4/2021 - Dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e dá outras providências.
|
|
|
|
Emitentes de GTV-e (novo) |
Quem está obrigado a emitir GTV-e |
A partir de 1º de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 3/2020), estão obrigados à emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64, os contribuintes do ICMS que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989:
• Guia de Transporte de Valores;
• Extrato de Faturamento.
|
|
Credenciamento de GTV-e |
Os contribuintes enquadrados no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE nº 8012-9/00 -Atividades de Transporte de Valores serão credenciados de ofício.
Os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular, emissor de CT-e OS, modelo 67, estarão autorizados à emissão de GTV-e, sem necessidade de credenciamento prévio.
Requisitos para emissão de GTV-e:
- ser contribuinte do ICMS e emissor de CT-e OS;
- estar com a inscrição estadual ativa;
- possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
- possuir programa emissor de GTV-e;
- ter conexão com a Internet.
Para a emissão de GTV-e, devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecido na Nota Técnica 2020.002, assim como as orientações publicadas nas demais Notas Técnicas disponíveis no Portal do CT-e da SV-RS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#
|
|
Legislação |
Legislação Nacional
- Ajuste SINIEF 3/2020 - Institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e
Legislação Estadual
- Resolução GSefaz 4/2021 - Dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64, instituída pelo Ajuste SINIEF 03/20, e dá outras providências.
|
|
|
|
|
|
|