Informações

  • BENEFÍCIOS

O Projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Prestador de Serviço (Emissor do CT-e)

  • Redução de custos de impressão, de armazenagem de documentos fiscais, de aquisição de papel e de envio do documento fiscal;
  • Simplificação de obrigações acessórias;  
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Tomador de Serviço (Receptor do CT-e)

  • Eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas;
  • Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Benefícios para as Administrações Tributárias

  • Aumento na confiabilidade do documento fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Integração com o projeto NF-e.

SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA