O Projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Prestador de Serviço (Emissor do CT-e)
- Redução de custos de impressão, de armazenagem de documentos fiscais, de aquisição de papel e de envio do documento fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Tomador de Serviço (Receptor do CT-e)
- Eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas;
- Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para a Sociedade
- Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Benefícios para as Administrações Tributárias
- Aumento na confiabilidade do documento fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Integração com o projeto NF-e.
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