Quem está obrigado a emitir BP-e
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A partir de 1º de julho de 2019 os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado do Amazonas ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, em substituição aos seguintes documentos fiscais:
• Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
• Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
• Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
• Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
• Resumo do Movimento Diário, modelo 18.
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Credenciamento de BP-e
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Os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único da Resolução GSefaz nº 39/2017 serão credenciados de ofício.
Os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular, estarão autorizados à emissão de BP-e, sem necessidade de credenciamento prévio.
Requisitos para emissão de BP-e:
• ser contribuinte do ICMS;
• estar com a inscrição estadual ativa;
• possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
• possuir programa emissor de BP-e;
• ter conexão com a Internet.
Para a emissão de BP-e, devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, na versão mais atualizada, e em Notas Técnicas.
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Lista de CNAE
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CNAE |
ATIVIDADE |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana. |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana. |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual. |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional. |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. |
5099-8/99 |
Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação. |
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Legislação
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Ajuste Sinief 1/2017 - Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Resolução GSefaz 39/2017 - Dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63.
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Relação de Contribuintes Emitentes de BP-e
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